eleição de sindico

Foi eleito e na assembléia não comunicou que era somente morador. Todos pensavam que era condômino. A convenção diz que para ser síndico deve ser um condômino ou uma empresa especializada do ramo. Ele não é nem uma nem outra. A administradora não tinha que ter consultado isso? é válida a eleição? ou pode ser contestada essa eleição? Segundo a pessoa eleita a convenção é antiga e esta em desacordo com o CÓDIGO CIVIL, então este prevalece. Que me dizem?

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Subsíndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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