eleição de sindico
Foi eleito e na assembléia não comunicou que era somente morador. Todos pensavam que era condômino. A convenção diz que para ser síndico deve ser um condômino ou uma empresa especializada do ramo. Ele não é nem uma nem outra. A administradora não tinha que ter consultado isso?
é válida a eleição? ou pode ser contestada essa eleição?
Segundo a pessoa eleita a convenção é antiga e esta em desacordo com o CÓDIGO CIVIL, então este prevalece.
Que me dizem?