Eleição de Sindico
Segundo o art. 1. 347 do Novo código, até uma pessoa não seja do condomínio poderá ser síndico. Segundo alguns moradores do Condomínio onde moro falaram que isso não procede, pois o estatuto do condomínio diz que tem que ser morador proprietário. Vendo no novo código, consta o item que tudo que contraria o novo código não é válido. Quem está com a razão?