Eleição de Síndico.
Houve uma Assembléia Geral Ordinária para síndico e na "relação de votantes" estava "uma locatária", que proferiu seu voto para um candidato à síndico. Posso eu, como "condômino proprietário", pedir a anulação da eleição, independentemente se o voto proferido por ela ter sido determinante ou não no resultado? Questionei no momento da votação o impedimento da inquilina, mas o representante da administradora do condomínio disse que existe uma lei que permite que inquilino vote para síndico, existe esta lei?