Um candidato se apresentou para sindico, não havendo portanto eleição e sim aclamação.
Este sindico, é morador, não condomino.
O código Civil não proíbe nem diz nada se deve ser ou não condomino o sindico...mas a convenção do condominio determina que deve ser condomino ou uma empresa especializada no ramo(sindico profissional).
Descoberto que o sindico não é condomino, o mesmo abriu uma empresa e é esta empresa que agora administra o condominio como sindico e percebe remuneração, que para sindico condomino é proíbida pela convenção.
Dúvida:
Eleito como condomino e não o sendo, cometeu-se falsidade ideologica, correto?
Passando a administração para uma empresa, mesmo que sendo do mesmo...houve uma nova eleição indireta de sindico, sem que a mesma tenha ocorrido em assembléia especifica...a pessoa física e a juridica são pessas distintas.
O que fazer? e está isto certo ou há possibilidade de anulação desta trapalhada toda?