Eleição de síndico

Caso inédito pra mim. Dias atrás tivemos AGO em um condomínio. Nessa AGO a sindica atual foi reeleita. Porém nesse condomínio, novo, de 2 anos, o costume era mandatos de 1 ano. Porém, a síndica pediu (depois de muitas sugestões dos moradores) pra colocar no Edital a proposição de mandato pra 2 anos. Entretanto, a reunião deu-se de maneira super tumultuada e acalorada por conta de outras pautas, e na hora da votação pra eleição de sindico, NÃO foi falado que o próximo mandato seria de 2 anos, invés de 1 ano, APESAR DE CONSTAR BEM CLARO NO EDITAL QUE FICOU 10 DIAS EXPOSTO. Apenas partiu-se pra eleição direta, sem detalhar o período de mandato. Um conselheiro, discretamente, ao final da reunião, nos questionou sobre ela ter sido reeleita pra 2 anos, sem ter falado isso na AGO pros moradores. DIANTE DISSO, foi colocado uma observação da ATA que, ela foi eleita pra 2 anos, conforme previa o EDITAL, mas o período de mandato seria confirmado numa próxima AGE. OBVIO, que tudo tinha que ser debatido e aprovado às claras desde o começo. Como agir nesses casos? foi correta colocar essa observação na ATA?

Imagem de perfil Cristiano de Oliveira
Síndico(a) Profissional


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