Em meu condomínio, a sindica assinou uma ata de posse por um período de dois anos para o cargo. Antes do termino do período ela convocou assembleia para deliberar nova eleição e também concorrer ao cargo. Foi aprovado em assembleia a nova eleição, e com os prazo foram apresentados os candidatos, porem ela não oficializou sua candidatura.
Antes do dia da eleição ela convocou uma reunião dizendo que a eleição foi cancelada argumentando que vai continuar ate o termino do período que foi eleita. E agora, a eleição pode ser cancelada pela sindica, mesmo havendo ata assinada em assembleia para que haja nova eleição por conta do prazo 2 dois anos da ata anterior! Qual o amparo legal que ela e os condôminos tem para essa situação.