Eleição para síndico!

Quando há uma assembleia para votação, contagem de votos apresentada na votação é uma, mas quando a ata da assembleia chega a quantidade de votos é outra, onde a administradora alega que houveram vários votos anulados devido a inadimplentes e duplicidade de votos, porém não divulgam quais são, na dúvida quando pedimos a lista de presença, esta apresenta rasuras, há uma procuração em nome do morador e este assinou a lista de presença também. Gostaria de saber se ,ao se eleger o sindico se torna legitimo, se não, quanto tempo tenho para pedir a anulação desta assembleia, se ha uma lei para nos defender mos disso, ou seja, o que deve ser feito.

Imagem de perfil Eduardo Alde
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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