Olá bom dia,
antes de tudo gostaria de agradecer. Na minha ultima pergunta houve muitas respostas que me ajudaram.
Somos um condomínio pequeno, 14 apartamentos apenas.
Em outubro em construtura realizou uma assembleia para entrega do condomínio e a eleição do sindico, porem como ninguém quis ser sindico, foi criada uma "comissão" com 5 participantes para tomar a frente das decisões e aquisições para o condomínio e isso foi registrado em cartório. Na entrega do condomínio ficamos com a ata, documento de convenção e Cartão CNPJ .
Tivemos uma reunião e uma pessoa agora quer ser sindico e todos estão de acordo, mas vamos documentar essa votação. Agora vem minhas duvidas...
1. O que precisa ter na ata no dia da votação?
2. Apos a votação basta levar a ata para registrar em cartório? Sindico é que leva a ata para o cartorio para registrar? Precisa de alguma documentação adicional para registro?
3. O registro anterior da especificando a criação comissão deixa de valer?
4. O documento de convenção é criado um novo? (Sempre vai ser esse que recebemos na primeira assembleia).
* Lembrando que não existe partes contra nessa eleição, todos os moradores quem a eleição do sindico e existe apenas um candidato.
Agradeço desde já.