Eleição de Síndico
No mês de março/2018 será realizada a assembléia para eleição de síndico. A administração afixou um COMUNICADO dando um prazo para a apresentação das chapas que irão compor a próxima sindicância até o dia 30/12/2017.
- Essa exigência está correta?
- Caso positivo, qual a legislação que regulamenta tal prazo para candidatar-se?