Boa tarde.
Teremos eleições para síndico e sugeri que a eleição seja nominal, por conta de a eleição por chapas não estar prevista na convenção e no regimento do condomínio. (No último ano tivemos uma eleição por chapa por desconhecimento sobre o assunto, porém pelo que vi, a gestão pode ser questionada judicialmente no futuro).
Nossa dúvida é:
Para sindico: se tivermos mais que um interessado, aquele que tiver mais votos ganha a eleição e o segundo fica como subsíndico? O cargo que subsíndico não consta na nossa convenção, porém aparece no regimento interno.
Para o conselho consultivo: a eleição é feita seguindo a mesma lógica da eleição do síndico e o mais votado entra como presidente, o segundo para secretário, etc... ou fazemos 3 votações (uma para cada cargo)?
Obrigada.