ELEIÇÃO de Sindico em época de Covid-19
O mandato do Sindico Geral do nosso condomínio vence dia 01/05/2021. Nos foi informado que:
A ASSEMBLÉIA não está com data marcada ainda, mas será entre dia 27 e 30/04.
A assembleia será PRESENCIAL, fica no salão sómente os 03(tres) CANDIDATOS,
O1 PRESIDENTE DE MESA
01 SECRETÁRIO(A)
03 MEMBROS DO CONSELHO à serem eleitos também já inscritos como candidatos.
Os CONDÔMINOS entram de 02 em 02, votam em Sindico Geral e Conselheiros e já saem, seguindo todo o protocolo de Covid-19, segundo o síndico Atual.
Pergunta: essa modalidade de ASSEMBLÉIA é ilegal ou não!?
Sugeri uma ASSEMBLÉIA VIRTUAL ou PRORROGAÇÃO POR 90 (noventa) dias. Nao foi acatada.