ELEIÇÃO de Sindico em época de Covid-19

O mandato do Sindico Geral do nosso condomínio vence dia 01/05/2021. Nos foi informado que: A ASSEMBLÉIA não está com data marcada ainda, mas será entre dia 27 e 30/04. A assembleia será PRESENCIAL, fica no salão sómente os 03(tres) CANDIDATOS, O1 PRESIDENTE DE MESA 01 SECRETÁRIO(A) 03 MEMBROS DO CONSELHO à serem eleitos também já inscritos como candidatos. Os CONDÔMINOS entram de 02 em 02, votam em Sindico Geral e Conselheiros e já saem, seguindo todo o protocolo de Covid-19, segundo o síndico Atual. Pergunta: essa modalidade de ASSEMBLÉIA é ilegal ou não!? Sugeri uma ASSEMBLÉIA VIRTUAL ou PRORROGAÇÃO POR 90 (noventa) dias. Nao foi acatada.

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Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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