Boa tarde.
Moro em um condomínio relativamento novo com 25 apartamentos ainda pertencentes as imobiliárias ou investidores. Sempre que convocado assembleias as maioria se ausenta. Ficando impossível atingir o Quorum necessário para eleição de síndico de acordo com a convenção. Por isso fizemos a votação com os presentes. Agora uma moradora quer sozinha sem apoio da grande maioria pedir impugnação da eleição com base na regra do Quorum uma vez que o marido dela foi candidato e não foi eleito.
Gostaria de saber se há algo estabelecido para estes casos, se ela pode pedir impugnação sozinha, se podemos fazer a eleição sem Quorum, pois mesmo que se convoque outra assembléia, e novas eleições estou certo que não haverá o Quorum solicitado.
Grato,