Eleição do Sindico Sem quantidade de 2/3, posso fazer pela quantidade presente?
Bom Sou moradora de um prédio cujo ele esta sem sindico, minha duvida e,
no prédio de 80 moradores, mais só vai 38 a 35 condôminos, minha convenção fala o seguinte;
Art. 12 - As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de condôminos que representem dois terços das unidades autônomas que constituem o edifício, e em segunda com qualquer número.
Que dizer se não der os 2/3 para eleger o sindico podemos votar no sindico com a quantidade de presente?