eleição a sindico somente por ata assinada pelos condominos tem valor legal?
moro em condominio com dois blocos A e B cada um tem sua propria administração/sindico, e um representante( para os dois estipulado em convenção), só que há 16 anos o representante ( reconhecido em cartorio) mudou-se para outro estado levando os documentos do condominio, desde entao o sindico de cada bloco é eleito apenas por registro em livro ata. pergunta: pode esse eleito representar legalmente o bloco B para ingressar na justiça cobrança de taxa de condominio em atraso? documentalmente ele existe? posso como condomino solicitar a 2ª via da convençao no cartorio? e pelo tempo decorrido, tem ainda o antigo morador a função de representante legal do condominio?