eleição para subsindicos, com procuração verbal, é valido?
em meu condominio houve uma assembleia um tanto conturbada para subsindicos, pois durante as apresentaçoes das contas alguns moradores, deixaram o local da assembleia, porem antes foram ate a secretaria que estava fazendo a ata e deixaram o seu voto isso antes do horario da votação e alguns declararão o voto para outras pessoas como voto verbal e foram embora, e no edital da convocação estava escrito que Só seriá validado o direito de representação na Assembleia àqueles que dispuserem de procuração
devidamente revestida das formalidades legais e mediante apresentação da mesma ao Presidente da, assembleia...mediante este item na convocação o candidato que perdeu pode entrar com um pedido para impugnar a eleição? haja visto que o mesmo perdeu por 13 votos a 12 ...sendo por alguns presentes uma eleição questionavel....legalmente, essa eleição pode ser impugnada?