Teremos eleição este ano no condomínio. O atual subsíndico é candidato a síndico e o atual síndico é o sub-síndico da chapa dele. Isto é permitido? Além disso, não estou vendo divulgação nenhuma da outra chapa nem dos membros de conselho que se candidataram, ferindo o Art. 44 §4 º da nossa Convenção Condominial.
No § 8º diz que é de inteira responsabilidade do Conselho Fiscal juntamente com a atual administração todo o processo eleitoral, desde o recebimento das chapas até a apuração final.
Infelizmente a administração atual não admite, aceita ou reconhece o CF. O presidente do CF pode tomar a frente para determinar as regras do pleito, nos quesitos: modelo da cédula de votação, horários, procedimentos, etc.?
Isto é motivo suficiente, caso a administração atual não concorde com esta iniciativa do CF, de impugnar a candidatura, caso eles sejam reeleitos?