Eleições 2015

Teremos eleição este ano no condomínio. O atual subsíndico é candidato a síndico e o atual síndico é o sub-síndico da chapa dele. Isto é permitido? Além disso, não estou vendo divulgação nenhuma da outra chapa nem dos membros de conselho que se candidataram, ferindo o Art. 44 §4 º da nossa Convenção Condominial. No § 8º diz que é de inteira responsabilidade do Conselho Fiscal juntamente com a atual administração todo o processo eleitoral, desde o recebimento das chapas até a apuração final. Infelizmente a administração atual não admite, aceita ou reconhece o CF. O presidente do CF pode tomar a frente para determinar as regras do pleito, nos quesitos: modelo da cédula de votação, horários, procedimentos, etc.? Isto é motivo suficiente, caso a administração atual não concorde com esta iniciativa do CF, de impugnar a candidatura, caso eles sejam reeleitos?

Imagem de perfil Fábio José Dias Oliveira
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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