Eleições de síndico
Pessoal, boa tarde. Acabo de me mudar e minha convenção são detalha sobre as eleições (chapa, propostas, candidaturas…), apenas que seria anual. O prédio é composto por poucas unidades. Vai haver uma eleição e não foram apresentados os candidatos, nem as propostas etc. Isto está correto ou devo me pronunciar solicitando? Obrigada
Rafael
Respostas 4
Vera, tudo bem com você?
As normas para a eleição do síndico em condomínios podem variar conforme a convenção vigente. Segundo o Código Civil, a assembleia é responsável por eleger o síndico para administrar o condomínio, com mandato de até dois anos. O processo eleitoral inclui convocação da assembleia com 30 dias de antecedência, apresentação dos candidatos, período de campanha, votação e divulgação dos resultados. Caso a convenção não detalhe o processo, é aconselhável buscar esclarecimentos. Você tem o direito de conhecer os candidatos e suas propostas para uma escolha informada. Consultar a convenção e buscar aconselhamento jurídico é fundamental para compreender plenamente seus direitos e responsabilidades. Espero que essas informações sejam úteis!
Espero ter ajudado e estou à disposição para maiores esclarecimentos,
LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIREITO CONDOMINIAL
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474,
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
A formação de chapas é para Associações. Para condomínio a “Assembleia escolherá um sindico(a)”… ou seja durante a assembleia. Não precisa de propaganda eleitoral antes e nem durante. Basta na hora, se apresentar como candidata e ganhar (óbviamente)
Pessoa bloqueada
Em tempo: o prazo para envio do Edital está na Convenção!
Pessoa bloqueada
sim eles podem apresentar no dia é só descer e participar na duvida leia a sua convenção e pergunte nesta assembleia