Eleições para Síndico.
Este ano teremos eleições para Síndico. O Síndico atual, não é o condômino proprietário e sim sua genitora. Na nossa Convenção está explícito no Art. 22, o seguinte: "A administração do condomínio caberá a um Síndico, condômino proprietário em dias com suas contribuições eleito bienalmente pela A.G.C. ordinária." Este é o seu segundo mandato. Comenta-se que ele estará numa das chapas que concorrerá ao novo pleito, como sub-síndico. Isto é permitido? O Síndico ou sub-síndico poderão ser reeleitos por quantas vezes?