Elevador de serviços

Meu marido operou recentemente o joelho, há pouco menos de um mês. Ocorre que ele aguardou o elevador de serviços por mais de dez minutos, remetendo o elevador social por mais de três vezes ao último andar, aguardando que o elevador de serviços aportasse em nosso andar, o que não ocorreu. Estando ele com a mobilidade reduzida e ainda com muita dor devido a cirurgia, este, com a demora excessiva do elevador social, desceu com nossa pequena pet pelo elevador social e tão logo desceu no hall de entrada, deparou-se com a síndica e o zelador, tendo logo justificado sua conduta. A síndica nesse momento permaneceu silente e sequer o advertiu verbalmente no momento da ação. Mesmo assim, para evitar dissabores, meu marido relatou o ocorrido no livro de ocorrências e requereu que guardassem as imagens das câmeras, mostrando que por três vezes remeteu o elevador social para o ultimo andar, na tentativa de chamar o elevador de serviços. Porém, para nosso espanto, depois de mais de 15 dias, recebemos uma advertência por escrito sobre sua conduta. Novamente explicado no livro de ocorrências o motivo, a síndica sequer nos respondeu. A Advertência está correta ou deveria prevalecer o bom senso devido o estado de saúde do meu esposo? Obrigada

Imagem de perfil Catia Andrushek
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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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