Elevador social

Bom dia, Trabalho em um prédio comercial com 2 andares e o mesmo possui apenas 1 elevador social, não tem elevador de serviços nem de carga/descarga, no entanto, usamos o elevador social para subir algumas mercadorias de pouco peso no máximo 20 kilos durante o dia e o sindico veio me informar que eu não posso usar o elevador social para subir produtos, neste caso qual é o âmbito jurídico neste caso? Posso tomar multa, etc... Alguém pode me ajudar?

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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