em 2003/06 contrato c/ prest.de serv portaria não registrou os funcs. somos responsável pelo registr

Ao cancelar o contrato c/a prest. de serviços de portaria no ano de 2006 admitimos 2 funcs. que trabalhavam p/ a empresa no período de 2003 a 2006 e a prestadora não registrou os funcs e não recolheu os encargos trabalhistas. Hoje um func. está se desligando do condomínio, ele pode entrar na justiça contra o condomínio p/ requerer os direitos trabalhistas por estes 3 anos que ele trabalhou p/ a empresa contratada em nosso condomínio . O condomínio é co-responsável pelo registro/encargos ? O func. ainda pode requerer seus direitos trabalhistas ou este prazo já venceu ? Detalhe: A empresa sumiu do mercado .

Imagem de perfil Arlete Ganeff Ekert
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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