Em 2016 sofri um estelionato e por isto, comecei atrasar minhas cotas condominiais
Fiz 1 acordo em 2017, eu tive alguns problemas durante o pgto das parcelas num período de 6 meses, porém, mesmo atrasado, continuei recebendo da administradora, os boletos deste acordo e comecei a pagar novamente e, por + 11 meses. Em 2019, a advogada tomou ciência q eu havia quebrado o acordo, e suspendeu que a adm continuasse a me enviar pois ela alegou que lá atrás com a quebra da minha parte, o acordo teria sido desfeito e eu teria que pagar o montante com todos os juros! A pergunta é: Eu errei quando deixei de pagar, a adm deveria cessar o envio, mas continuou enviando e eu retornei estes pagamentos até o mês que a advogada bloqueou! Ela pode fazer isto? Recebi ontem o mandado se execução e tenho 3 dias para quitar o valor que era 11 mil agora está em 24 mil mesmo em ano de pandemia!