Em ação de ressarcimento contra uma unidade, quem deve ser acionado? Proprietário ou inquilino?
Um vazamento ocorrido durante a madrugada em uma unidade, inundou os poços dos dois elevadores do prédio, causando danos em seus componentes eletrônicos e danificando as duas câmeras de segurança neles instaladas.
Acionamos a seguradora do prédio, que, após vistoria, negou a cobertura por constatar que o vazamento ocorreu em instalação da unidade, e não em tubulação estrutural, não havendo cobertura em nossa apólice.
Os danos ultrapassam os R$ 14 mil, e há um "jogo de empurra" com relação a responsabilidade de ressarcimento ao condomínio.
O proprietário alegou a existência de um contrato tácito de aluguel (pois não há nenhum tipo de documento registrando a locação do imóvel), e disse que o inquilino se responsabilizaria pelos danos.
O inquilino, por sua vez, já se manifestou dizendo que só pagará mediante ação judicial.
Nossa dúvida: O que a legislação diz sobre a responsabilidade? Ela pode ser imputada ao inquilino, ou o proprietário é responsável pelos danos?
Em caso de emissão de boleto com o valor gasto pelo condomínio para reparos necessários, ele pode estar em nome do inquilino, ou devem constar os dados do proprietário (como ocorre com o boleto da taxa de condomínio, por exemplo)?
Obrigado pela atenção de todos.
Att,
Rodrigo.