Em assembléia realizada em 2002, foi deliberado a remuneração do síndico em 2 salários mínimos.
Em junho de 2010, foi aprovada e registrada a nova convenção do condomínio, com a cláusula e parágrafos abaixo.
(REMUNERAÇÃO DOS CARGOS)
Cláusula 31°: Não haverá remuneração para os cargos de Síndico, Subsíndico, Conselheiros e membros da Comissão de Garagem dos Edifícios ARACUÃ e ANHUMA.
Parágrafo primeiro: O síndico poderá ter isenção de pagamento das cotas ordinárias ou receber outra remuneração mediante deliberação. por maioria simples (50% + 1) dos votos dos condôminos presentes em Assembléia Geral, para tanto convocada.
Pergunto:- É necessário convocar uma assembléia para deliberar sobre a isenção ou remuneração ou permanece o que foi deliberado em 2002?