Em caso de quebra de contrato com a administradora do condomínio, qual a multa

Em caso de quebra de contrato com a administradora do condom[inio como é calculada a multa ou outras despesas? No caso o contrato foi assinado pela ex-síndica até 2022.

Imagem de perfil Nilo Sergio Arcos Bonavita
Síndico(a)


Respostas 9

Boa tarde! Só olhando o mesmo.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Nilo se a sindica assino algum contrato preste a sair porque ninguém sabe se vai ser ou não reeleito conteste, administradora sabe que mudo sindico ela acaba saindo do condomínio, se o sindico assino um contrato de 03 anos para amarrar a administradora é pior ainda, porque da ha entende que se o sindico fica cargo por bienio se ele fez isso algo tem você já penso por esse lado, verifique quando foi assinado contrato conteste sindico não é obrigada manter adm da antiga gestão acredite - verifica a clausula rescisão de contrato la vai sabe o prazo e as exigências em uma possivel quebra de contrato e negociei - ainda mas se ela estiver condomínio já algum tempo, outra coisa tem clausulas que por si só da quebra de contrato se a administradora não estiver cumprindo lei a releio o contrato vai entende e na duvida me pergunte se eu pode de ajuda em mais alguma informação já sabe só pergunta otimo final de noite grata Katia

Foto de perfilkatia
Condômino(a)

Nilo se a sindica assino algum contrato preste a sair porque ninguém sabe se vai ser ou não reeleito conteste, administradora sabe que mudo sindico ela acaba saindo do condomínio, se o sindico assino um contrato de 03 anos para amarrar a administradora é pior ainda, porque da ha entende que se o sindico fica cargo por bienio se ele fez isso algo tem você já penso por esse lado, verifique quando foi assinado contrato conteste sindico não é obrigada manter adm da antiga gestão acredite - verifica a clausula rescisão de contrato la vai sabe o prazo e as exigências em uma possivel quebra de contrato e negociei - ainda mas se ela estiver condomínio já algum tempo, outra coisa tem clausulas que por si só da quebra de contrato se a administradora não estiver cumprindo lei a releio o contrato vai entende e na duvida me pergunte se eu pode de ajuda em mais alguma informação já sabe só pergunta otimo final de noite grata Katia

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Condômino(a)

Nilo se a sindica assino algum contrato preste a sair porque ninguém sabe se vai ser ou não reeleito conteste, administradora sabe que mudo sindico ela acaba saindo do condomínio, se o sindico assino um contrato de 03 anos para amarrar a administradora é pior ainda, porque da ha entende que se o sindico fica cargo por bienio se ele fez isso algo tem você já penso por esse lado, verifique quando foi assinado contrato conteste sindico não é obrigada manter adm da antiga gestão acredite - verifica a clausula rescisão de contrato la vai sabe o prazo e as exigências em uma possivel quebra de contrato e negociei - ainda mas se ela estiver condomínio já algum tempo, outra coisa tem clausulas que por si só da quebra de contrato se a administradora não estiver cumprindo lei a releio o contrato vai entende e na duvida me pergunte se eu pode de ajuda em mais alguma informação já sabe só pergunta otimo final de noite grata Katia

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Nilo só vendo o contrato e, se ainda assim você tiver dúvidas peça que um advogado o analise.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Nornalmente, não há multa, mas sim prazo rescisorio, 30 dias de praxe.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Nilo, as regras seguem o que está estipulado no contrato, até para encerramento do contrato. No mínimo haverá que efetuar o pagamento de metade do que falta para o encerramento do contrato (artigo 603 do Código Civil). A não ser que haja uma justa causa para encerrar o contrato (isso é verificado pelo cumprimento das obrigações estipuladas), o que isentaria o condomínio. Ou um acordo com a administradora, o que acredito será quase impossível.

Foto de perfilLincoln Silva
Síndico(a)

Meu caro, toda adm já sabe que ,com a mudança do sindico provalmente a administradora corre o risco também de ser trocada até porque existe amparo legal para isso porém é preciso analisar o contrato ,e principalmente as circunstancias da mudança par que seja feito o bem coletivo .

Foto de perfilGILSON CADS
Síndico(a) Profissional

Olá Sr. Nilo, tudo bom? Primeiramente qualquer contrato com vigência mínima é uma verdadeira dor de cabeça, pois o condomínio se torna refém da administradora. E nem sempre nesses contratos longos a um benefício de retorno ao condomínio, como uma segurança, como: valor baixo de taxa administrativa, não cobranças de taxas flutuantes que encarece o custo, etc. Normalmente é utilizado o subterfúgio do CC no seu Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato. O dispositivo representa quebra do sistema do Código Civil. Logo, precisa realizar o calculo do momento da rescisão contratual até a finalização do contrato, contar o número de meses, somar as taxas administrativas e dividir por 02. Por ser algo que realmente precisa de auxilio, principalmente se o contrato não foi cumprido pela administradora e que levou a rescisão por justa causa, nos colocamos a disposição o nosso departamento jurídico e também caso seja cobrada a multa, podemos negociar para o senhor, uma vez que está precisando de uma administradora. Não cobramos multa rescisória e também não trabalhamos com prazos mínimos de contrato, podendo rescindir a qualquer tempo. Em caso de dúvidas e solicitações nos envie pelo e-mail contato@solucaoideal.net Att,

Foto de perfilNeviton Santos Rodrigues
Administradora de condomínio

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