Em caso do sindico der prejuízo ao condomínio o seu único imóvel pode ser tomado na justiça para res
Fiz um curso de sindico profissional e foi dito que se um sindico der prejuízo ao condomínio o mesmo não perde seu imóvel. A perca de um imóvel só se da nos casos de não pagamento de IPTU, Condomínio ou (ação trabalhista fora do assunto condomínio). Existe alguma lei explicando tal condição descrita? Alguma decisão de juiz em ultima instância ou jurisprudência sobre esse assunto?
Obrigado
Alex B. dos Santos