Em caso do sindico der prejuízo ao condomínio o seu único imóvel pode ser tomado na justiça para res

Fiz um curso de sindico profissional e foi dito que se um sindico der prejuízo ao condomínio o mesmo não perde seu imóvel. A perca de um imóvel só se da nos casos de não pagamento de IPTU, Condomínio ou (ação trabalhista fora do assunto condomínio). Existe alguma lei explicando tal condição descrita? Alguma decisão de juiz em ultima instância ou jurisprudência sobre esse assunto? Obrigado Alex B. dos Santos

Imagem de perfil Alex Barbosa dos Santos
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?