Em caso de sinistro quem deve ser penalizado locatário ou locador?
Temos um locatário que num final de semana viajou e emprestou as chaves do seu apartamento para um amigo. Este e alguns acompanhantes, causaram alguns tumultos no prédio durante a madrugada no condomínio. Naquela oportunidade ele inclusive roubou o apartamento do "amigo" (TV, vídeo game, roupas, etc). Os moradores sentem-se inseguros, pois, o indivíduo volta e meia está no condomínio. Quem deverá ser penalizado neste caso? Podemos exigir do Proprietário a saída deste morador?