Em que circunstancia o síndico pode usar imóvel do condomínio para quitar dividas de obras ou manute
O síndico quando da última eleição disse na assembléia que havia sim utilizado dois imóveis pertencentes ao condomínio para pagar uma dívida à uma empresa que fez uma obra de recapeamento nas ruas do condomínio. Até onde sei houve uma assembléia anterior para discutir o assunto mas com numero de presentes que não chegou a 20% dos condôminos. Isso é lícito?