Em comum acordo, condôminos resolvem não quitar o condomínio temporariamente. Temos esse direito?

Nosso condomínio encontra-se com questões de administração dos recursos arrecadados. Há 05 meses solicitamos prestações de contas por parte do síndico que se recusa a entregar sempre dando alguma desculpa ou, como no último encontro se recusando explicitamente. Em acordo, os condôminos resolveram encerrar o pagamento do condomínio até que o síndico preste contas E entregue o cargo pois não é mais possível estabelecer um diálogo saudável entre os condôminos e ele. Esta atitude está correta, podemos interromper o pagamento do condomínio" em casos desse tipo? O síndico se acha o xerife do lugar e disse que se quisermos podemos entrar com ação judicial que ninguém tira ele de lá. Qual a melhor forma de obtermos nossos recursos sem sermos lesados pelo síndico? Obrigado

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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