Em infração regimental, posso aplicar multa ou preciso da aprovação da Assembleia?
Bom dia!
Um condômino colocou um móvel em nosso salão de festas, sem pedir permissão e sem autorização de ninguém.
Questionei os funcionários do prédio, que indicaram a unidade proprietária, e solicitamos que o móvel fosse retirado.
Depois de aproximadamente 10 dias, sem ação pelo morador, ele foi formalmente advertido. Enviamos uma carta protocolada, informando a infração regimental e dando prazo para a retirada do bem.
O prazo já se esgotou, e pretendemos multar a unidade.
Pensei em levar o caso a conhecimento do conselho, para que aprovemos em ata a punição à unidade infratora.
Minha dúvida é: Após notificar formalmente e aprovar o tema no conselho, ainda sim preciso de aprovação da Assembleia para a aplicação da multa?
Obrigado!
Abraços,
R.