Em infração regimental, posso aplicar multa ou preciso da aprovação da Assembleia?

Bom dia! Um condômino colocou um móvel em nosso salão de festas, sem pedir permissão e sem autorização de ninguém. Questionei os funcionários do prédio, que indicaram a unidade proprietária, e solicitamos que o móvel fosse retirado. Depois de aproximadamente 10 dias, sem ação pelo morador, ele foi formalmente advertido. Enviamos uma carta protocolada, informando a infração regimental e dando prazo para a retirada do bem. O prazo já se esgotou, e pretendemos multar a unidade. Pensei em levar o caso a conhecimento do conselho, para que aprovemos em ata a punição à unidade infratora. Minha dúvida é: Após notificar formalmente e aprovar o tema no conselho, ainda sim preciso de aprovação da Assembleia para a aplicação da multa? Obrigado! Abraços, R.

Imagem de perfil Rodrigo Saback Antonio Gonzaga
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