Em nosso condomínio temos uma síndica prepotente e aparentemente com más intenções financeiras. Préd
excelente condomínio. Haverá uma assembléia no proximo dia 7 de junho. Entendo que a Síndica NÃO pode proibir a PRESENÇA de moradores locatários no recinto, nem mesmo a participação do mesmos, ainda que sem voto, na discussão de temas comuns, a menos daqueles temas objeto de despesas extraordinárias. Outro ponto importante, o Livro de Registros é ostensivo, ou seja qualquer locatário pode consultar suas anotações e respostas dadas pela administração a entradas no livro. Confere ?
Em ambos os casos, a Convenção é omissa. Casos omissos na Convenção, decisão da Assembléia.
Muito agradecido.