Em que parte do regimento ou lei o condômino não pode reclamar que vai ser multado?

Estão acontecendo obras no apto debaixo do meu fora do horário, além disso certa noite ficaram até as 3:00 da madrugada conversando em tom muito alto para o horário. Meu sogro foi hostilizado pelo porteiro em uma noite que vei buscar a minha enteada e foi ameaçado que seria acionada a polícia se ele não se retirasse da frente da portaria. tudo isso pq houve falta de energia e todos e não teve como comunicar com ninguém. Em quase todos os finais de semana há falta de água no condomínio e mesmo que a operadora não informa nenhuma falta de abastecimento no bairro, a água do condomínio acaba por falta de manutenção na bomba da caixa d'agua de simplesmente desarma. Essa é uma das reclamações que peço soluções e como resposta da síndica : "Não vou "chamar polícia" para um morador que está chegando de carro e se demora por um minuto para desligar o som, ou por outro condômino que liga uma furadeira às 8h55min. Vou adverti-lo e, sendo reiterada sua conduta vou lhe aplicar multa, que é o que me compete fazer de com o que prescreve a Convenção e o Regimento Interno." Gostaria de saber em que parte do regimento ou lei onde um condômino não pode reclamar que vai ser multado? Por favor , me ajudem

Imagem de perfil Paulo Roberto Fortini
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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