Em prédio de único dono, podem ser cobradas despesas extraordinárias dos locatários?

Foram colocados alguns pilares com um cabo de aço bloqueando a passagem dos carros por cima do gramado. Isso pode ser cobrado na taxa de "condomínio"? (é assim que aparece no boleto de cobrança...) Sendo locatário, que direito tenho a conhecer o destino do dinheiro pago a título de condomínio, já que não é um condomínio (único dono)? Se a administradora do prédio se recusar a fornecer demonstrativos, tenho direito a buscar esta comprovação de forma judicial? Qual é o prazo legal para isso? Recebi da administradora, ao questionar porque aqueles pilares foram colocados sem aviso prévio aos condôminos que "Caso o proprietário queira fazer qualquer benfeitoria, retirada de equipamento, instalação de outro equipamento ou construção de qualquer tipo de acréscimo no prédio, ele o fará sem necessitar consultar qualquer morador, pois ele como único proprietário tem este direito garantido." Entendo isso, ok, mas sendo assim, também entendo que se trata de despesa extraordinária e que não pode ser feita com dinheiro da taxa condominial. Estou certa? Agradeço pela ajuda.

Imagem de perfil Luciele Ceconello
Condômino(a)


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