Em quais circunstâncias o síndico poderá expulsar um condômino?
Consta o seguinte no Estatuto do condomínio ou associação de moradores:
"A exclusão também poderá ser aplicada por decisão da maioria da Diretoria Executiva ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária. Neste caso o associado deverá ser notificado por escrito da infração com prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa direcionada, também por escrito, à diretoria da associação, a qual terá 30 (trinta) dias para notificar o sócio de sua decisão."
Dado a uma divergência de interpretação de outro assunto, o síndico se exaltou e ameaçou me expulsar do condomínio (desassociação). Ele pode fazer isso? O texto do Estatuto vale mais que as leis vigentes no país? Ou isso configura como excesso administrativo? Qual o melhor caminho a seguir?