Em qual circunstância podemos pedir impugnação de item da pauta da Assembleia?
Eleição de Síndico e formato de trabalho/gestão proposto. A segunda parte, que é o formato de trabalho e gestão apresentado como proposta, após questionado, não foi deliberado/votado, ou seja, disse o candidato que somente poderia estar presente no comdomínio de 15 em 15 dias, pois reside, trabalha e estuda em outra cidade! Nesse caso pode ser pedir a impugnação para que esta proposta de trabalho/gestão deva ser deliberado?