Em quanto tempo um condômino inadimplente pode perder os seu imóvel?
Foi ajuizada uma execução de título extrajudicial de cota condominial, contra um idoso enfermo, inadimplente há um ano, que vive com menos de quatro mil reais mensais. A dívida é de algo em torno de 25 mil reais. O imóvel, porém, é comercial, vazio, sem uso, que o mesmo tenta vender há anos, sem sucesso. O tal idoso reside em outro lugar, onde é inquilino. Em quanto tempo esse senhor pode vir a perder esse imóvel, que é o seu único bem, penhorado? Obrigado a todos, desde já.
Eduardo Bergman
Respostas 6
Resumidamente quando se trata de justiça nós não podemos prever prazos. E o condomínio não é obrigado a aceitar acordos, exceto o previsto do artigo 916 do CPC (30% a vista + 6 parcelas).
Não faz diferença ser o único imóvel, e não faria diferença se o idoso em questão fosse hipossuficiente mas com uma renda de R$4.000,00 nem mesmo contará com a defensoria pública.
Meu melhor conselho seria que o idoso em questão consiga um empréstimo consignado e quite o condomínio. Ou veja se o valor pedido pelo imóvel é condizente com o mercado porque levar anos para vender um imóvel indica algo de errado na negociação.
No mais: o imóvel ir à praça não significa que será arrematado. Com boa vontade esse idoso ou seus herdeiros têm tempo de salvar o patrimônio.
Marisa Marta Sanchez
Eduardo – Na realidade não se pode prever um prazo para que um imóvel vá a leilão, são muitos fatores que podem envolver o processo. Neste caso, vocês já sabem quem é o devedor e o proprietário da sala e ainda tem o endereço do mesmo atualizado e com isto facilitará muito o andamento do processo.
Tem que ser verificado com o Advogado deste processo se o condômino proprietário imóvel já foi notificado e o mesmo recebeu a notificação e está assinada por ele. Este é o ponto principal para seguir com o processo e daí para frente o processo pode correr até a revelia se o condômino não se pronunciar, ou seja, contratar um Advogado para defender os interesses dele neste processo.
O ideal para o condomínio seria receber o valor do débito e não prosseguir com o processo e já que sabem o endereço dele o ideal seria contata-lo pessoalmente e sugerir a ele que faça um empréstimo em Banco para pagar a divida que ele tem com o condomínio ou então o condomínio arranjar alguém que compre o imóvel e neste caso combinar com o proprietário que o débito será retirado do valor da venda. Vão ter mais trabalho, lógico que vão, mas resolverá o problema do condomínio que é receber o valor do débito. 0k
Geraldo Majella da Silva
Bom dia Dra. Patrícia,o artigo 1.345 do código cívil se manifesta sobre o adquirente de unidade, que responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio
José Gomes de Lima
Além do texto se parecer com tamanho vagões de trem, ela cita os artigos tudo errado e induz os participantes a erros.
Dayane Bernardo
Como há um processo em andamento convém aguardar a decisão judicial, até porque os processos cumprem prazos, despachos, publicações, recursos diversos, etc e por essa não tem prazo.
Ela tá completamente perdida, inclusive está desenterrando perguntas de mais de 08 anos para responder.