Em quanto tempo um condômino inadimplente pode perder os seu imóvel?

Foi ajuizada uma execução de título extrajudicial de cota condominial, contra um idoso enfermo, inadimplente há um ano, que vive com menos de quatro mil reais mensais. A dívida é de algo em torno de 25 mil reais.

O imóvel, porém, é comercial, vazio, sem uso, que o mesmo tenta vender há anos, sem sucesso. O tal idoso reside em outro lugar, onde é inquilino.

Em quanto tempo esse senhor pode vir a perder esse imóvel, que é o seu único bem, penhorado?

Obrigado a todos, desde já.

Imagem de perfil Eduardo Bergman
Condômino(a)


Respostas 6

Resumidamente quando se trata de justiça nós não podemos prever prazos. E o condomínio não é obrigado a aceitar acordos, exceto o previsto do artigo 916 do CPC (30% a vista + 6 parcelas).

Não faz diferença ser o único imóvel, e não faria diferença se o idoso em questão fosse hipossuficiente mas com uma renda de R$4.000,00 nem mesmo contará com a defensoria pública.

Meu melhor conselho seria que o idoso em questão consiga um empréstimo consignado e quite o condomínio. Ou veja se o valor pedido pelo imóvel é condizente com o mercado porque levar anos para vender um imóvel indica algo de errado na negociação.

No mais: o imóvel ir à praça não significa que será arrematado. Com boa vontade esse idoso ou seus herdeiros têm tempo de salvar o patrimônio.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Eduardo – Na realidade não se pode prever um prazo para que um  imóvel vá a leilão, são muitos fatores que podem envolver o processo. Neste caso, vocês já sabem quem é o devedor e o proprietário da sala e ainda tem o endereço do mesmo atualizado e com isto facilitará muito o andamento do processo.

Tem que ser verificado com o Advogado deste processo se o condômino proprietário imóvel já foi notificado e o mesmo recebeu a notificação e está assinada por ele.  Este é o ponto principal para seguir com o processo e daí para frente o processo pode correr até a revelia se o condômino não se pronunciar, ou seja, contratar um Advogado para defender os interesses dele neste processo.

O ideal para o condomínio seria receber o valor do débito e não prosseguir com o processo e já que sabem o endereço dele o ideal seria contata-lo pessoalmente e sugerir a ele que faça um empréstimo em Banco para pagar a divida que ele tem com o condomínio ou então o condomínio arranjar alguém que compre o imóvel e neste caso combinar com o proprietário que o débito será retirado do valor da venda. Vão ter mais trabalho, lógico que vão, mas resolverá o problema do condomínio que é receber o valor do débito. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Bom dia Dra. Patrícia,o artigo 1.345 do código cívil se manifesta sobre o adquirente de unidade, que responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio

Foto de perfilJosé Gomes de Lima
Condômino(a)

Imagem de perfil João • Condômino(a)

Ela tá completamente perdida, inclusive está desenterrando perguntas de mais de 08 anos para responder.

Além do texto se parecer com tamanho vagões de trem, ela cita os artigos tudo errado e induz os participantes a erros.

Foto de perfilDayane Bernardo
Outros

Como há um processo em andamento convém aguardar a decisão judicial, até porque os processos cumprem prazos, despachos, publicações, recursos diversos, etc e por essa não tem prazo.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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