Em relação a miha pergunta anterior referente garagem, talvez eu não tenha me explicado corretamente
Estas garagens, ao todos são 25, elas estão ao redor do condominio e com as portas para a calçada . Quando a Cohab entregou os apartamentos foi feito o sorteio entre os 48 apartamentos em 1990. Alguns condominos construiram paredes dos lados e de fundo colocando nelas porta de aço e e acabaram vendendo para comercio, porem tres condôminos não construiram nada apenas murando o qie seria a entrada pela rua e o espaço interno acabou ficando para o lado de dentro do Condomínio. O antigo sindico resolveu tomar estas vagas sem fazer uma assembleia para decidir e apenas comunicou que estava retomando estas vagas. Os proprietarios delas pagam pontualmente as taxas de condomínio e um deles , por motivo de doença , a Cohab quitou a divida. Os tres ainda não tem escritura,mas o contrato de compra e venda só diz respeito à area total do apartamento . Na Convenção do Condominio não tem nenhum artigo que diga que o sindigo poderá tomar estas garagens de seus donos e se isso fosse possivel ele tambem teria direito de tomar as garagens que já foram vendidas para não moradores do condominio. Neste caso cabe o direito adquirido , uso capião ou outro fator pelo mero fato dessas garagens estarem com os mesmos proprietarios há mais de 20 anos ?