Em reunião foi decidido que a procuração p/eleição de síndico precisa reconhecimento de firma contra

A Convenção em seu art. 10 esclarece: É permitida a representação de qualquer condômino por intermédio de procuração.......... (Aqui não faz menção se deve ou não ter firma reconhecida) No meu entender vale a Convenção, Obrigado pelos esclarecimentos.

Imagem de perfil Milton José Andreozzi
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?