Em reunião foi decidido que a procuração p/eleição de síndico precisa reconhecimento de firma contra
A Convenção em seu art. 10 esclarece: É permitida a representação de qualquer condômino por intermédio de procuração..........
(Aqui não faz menção se deve ou não ter firma reconhecida) No meu entender vale a Convenção, Obrigado pelos esclarecimentos.