Em que tipo de despesa se enquadra a compra de itens natalinos (árvore e enfeites)?

Não comemoro o Natal por questões particulares e religiosa. Participar do rateio de despesas com essa tradição seria ir contra o que acredito, seria ir contra meu ideal de vida e religioso. Entendi que trata-se de uma despesa ordinária. Minhas dúvidas são: o síndico pode decidir pela compra desses itens (árvores e enfeites) e adicionar a despesa do rateio na mensalidade do condominio sem consultar os moradores? Sou obrigada por lei a participar desse rateio?

Imagem de perfil Patricia Pacheco
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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