Em uma aerea comun de um prédio pode ser demarcada como garagem mesmo que não esteja na convenção?
O sindico demarcou gavas de garagem na frente do prédio na aerea comun do prédio aonde tem um jardim,fica localizada entre a portaria interna e externa.Alem dele não ter consultado nenhum dos moradores e muito menos levado ao conhecimento do conselho.Estas vagas não constam na convenção do condomínio.Gostaria de saber como proceder neste caso e de como agir legalmente para que estes gastos de pintura/mão de obra e retirada da mesma não seja repassado ao condomínio.
Neste caso desta demarcação, existe alguma possibilidade de multa por parte da prefeitura ou algum orgão?Por que se existir, como poderia agir para me precaver desta eventual despesa.
Desde já.
Muito grato.