Em uma assembléia o atual síndico se candidatou à reeleição e pela maioria foi reeleito.
Em nosso condomínio em um total de 600 unidades só comparecem o máximo 20 condôminos. Na eleição para síndico o atual se candidatou a reeleição e foi eleito pela maioria dos presentes. Quem trabalhou para que isso acontecesse foi o administrador, já que o síndico ESTAVA AUSENTE. Não compareceu nem para agradecer aqueles que o elegeram.
PERGUNTO? ISSO É LEGAL?