Em uma eleição de síndico caso o voto em branco seja de 50% mais 1, esta eleição é anulada?
Caros, gostaria de saber se em uma eleição tenha dois candidatos para a eleição de síndico, e no dia o voto em BRANCO seja a maioria, ou seja, tenha 50% mais 1 voto, essa eleição é anulada? E deve se abrir uma nova eleição? Ou mesmo assim, os candidatos que tiver o maior voto nele, é quem ganha? Exemplo: 20 pessoas compareceram na eleição e o resultado foi: 11 votos foi em Branco, 06 votos foi no candidato A e 03 votos foi no candidato B. O que acontece neste caso? Quem ganhou? Sendo que na Convenção não tem nada falando disso, existe algo em Lei que fale?