EMISSÃO DE BOLETO DE COBRANÇA E ACORDO PODEM SER JUNTOS

Bom dia, uma informação: É possível um condomínio, através da Administradora quando realiza um acordo com inadimplentes, os boletos serem gerados todo mês com as parcelas acordadas junto com as parcelas vincendas? Pois na minha opinião se puderem ser gerados juntos, fica mais difícil do inadimplente deixar de cumprir suas obrigações, pois as vezes é feito acordos e o condômino paga uma parcela acordada e deixa de pagar a vincenda, outra vezes o condômino deixa de pagar a vincenda e só paga a acordada, e se for possível qual seria a base legal para apresenta-la em assembleia. Pois a informação que obtive NÃO é permitido, pois se o condômino não cumprir com o acordado e os boletos tem que ser emitido separadamente, porque caso precise se cobrar Judicialmente eles tem que ter emissão separada. Isso é correto?? Grato Germano

Imagem de perfil Germano Humberto da Fonseca
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