Empate em AGO -
Empate em AGO. Na Convenção Coletiva não diz nada sobre empate, e forma de desempate. Foi decidido na mesma AGO em que a eleição empatada, que devido ao empate, o mandato de síndico seria dividido entre os dois mais votados, até a realização da próxima AGO. O atual síndico permaneceu no mandato, cumprirá a metade do prazo, e o outro candidato, com mesmo numero de voto irá assumir a outra metade. Algum problema nessa situação? Como foi decidido e aprovado por maioria presente na AGO, há algum impedimento em seguir dessa forma?
Gostaria de ouvir opiniões de colegas síndicos, administradores de condomínios e advogados.