EMPREENDIMENTO FOI ENTREGUE PARCIALMENTE PELA CONSTRUTORA E JÁ FOI CONSTITUÍDO O CONDOMÍNIO

Olá, gostaria da ajuda de vocês sobre a entrega parcial do empreendimento com 128 unidades. Uma construtora entregou de forma parcial, um empreendimento no qual já foi constituído CONDOMÍNIO EDILÍCIO e na convenção de condomínio consta tudo regularizado em cartório, informando que o condomínio é constituído de 4 blocos com 128 unidades, porém a construtora entregou no ano de 2020 apenas 2 blocos com 64 unidades ( Bloco 3 e Bloco 4 ), faltando a entrega dos Blocos 1 e 2 ( 64 unidades ). Nesse caso, quais as providências deve ser tomadas, já que foi constituído condomínio edilício, eleito síndico, administradora, desde de 2020 e a construtora até o momento não começou =a construção dos demais blocos restantes ( Bloco 1 e Bloco 2) ? Desde já agradeço pela atenção.

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