Empreg. de condomínio, 180h 12X36 e 220h 6 dias. Qual o cálculo de pag feriado e folga trabalhada?

Feriado: Paga-se o dia normal de trabalho mais duas vezes isto, ou seja, x do salário normal mais 2x feriado e mais DSR. Entendo que o dia já é normal na escala, o funcionário não vem de casa em dia de descanso, só ocorre que este dia é feriado. O correto não seria pagar apenas mai 1X que seria 100% do salário? Folga trabalhada: o funcionário trabalha em dia que não é da escala: paga-se 2X mais VT, mais VA e DSR, neste caso o dia não é da escala dele, neste regime não há como devolver a folga, está correto? Guardião: regime 220h seis dias na semana, folga na segunda. Sou obrigado a dar folga em um domingo? e se for mulher tenho que dar dois domingos no mês? Por gentileza, qual embasamento disso?

Imagem de perfil Francisco Rabelo
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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