Empregado falta com a verdade, Ex-Síndico também, é possível advertência ou até demissão.
Bem pessoal, a cada dia descubro mais problemas.
Nosso zelador está faltando a 5 dias, já tive que chamar um chaveiro para arrombar o cadeado da tranca do gás e conseguir trocar, pq infelizmente o infeliz no dia em que pedi as chaves do condomínio ele não me entregou essa.
Agora outro problema, com a falta de luz o portão da garagem não abre, mas é possível levantar se tirar um cadeado do lado, e adivinhem com quem está a chave. Chamei o chaveiro, só que antes dele chegar o ex-síndico ia sair com o carro e falou que aquele cadeado era dele, assim conseguimos abrir e eu já troquei para um novo cadeado.
O problema agora é, já perguntei para o funcionário quando assumi se o ex-síndico tinha cópia de alguma chave do condomínio, e o mesmo disse que não. O ex-síndico não me entregou nada que estava em seu poder e que é de propriedade do condomínio, ABSOLUTAMENTE NADA.
Sei que funcionário desse tipo é pra por na rua logo, mas ainda só não fiz isso porque preciso de mais advertências para dar justa causa.
Oq quero saber é se posso dar uma advertência para o funcionário por faltar com a verdade (o que poderia escrever na advertência como motivo?). Em relação ao antigo síndico que agora claramente ficou provado que ainda está de posse de objetos de propriedade do condomínio ou que estão em uso no mesmo, oq posso fazer?