EMPREGADO HORISTA- VERÃO/INVERNO
Boa noite,
Estou com uma duvida na contratação de um funcionario de um condominio nosso.
Pois Bem, a situação é assim, o sindico esta querendo contratar a funcionaria para trabalhar de segunda a sabado somente meio turno, , a contratação sera como HORISTA.
Minha Pergunta é a seguinte no inverno essa pessoa so ira trabalhar 3 veses por semana meio turno, COMO POSSO MONTAR O CONTRATO perante a lei...
( ) coloco o valor hora normal do verão e no inverno somente reduzo a carga horaria e ela recebe menos??
( ) estipulo no contrato que no verao ela ganha ''X'' para trabalhar tantas horas e no inverno ira receber menos, SERA QUE ISSO É PERMITIDO????
( ) COMO PROCEDER???
ATT
SILVIO FARIAS