EMPREGADO HORISTA- VERÃO/INVERNO

Boa noite, Estou com uma duvida na contratação de um funcionario de um condominio nosso. Pois Bem, a situação é assim, o sindico esta querendo contratar a funcionaria para trabalhar de segunda a sabado somente meio turno, , a contratação sera como HORISTA. Minha Pergunta é a seguinte no inverno essa pessoa so ira trabalhar 3 veses por semana meio turno, COMO POSSO MONTAR O CONTRATO perante a lei... ( ) coloco o valor hora normal do verão e no inverno somente reduzo a carga horaria e ela recebe menos?? ( ) estipulo no contrato que no verao ela ganha ''X'' para trabalhar tantas horas e no inverno ira receber menos, SERA QUE ISSO É PERMITIDO???? ( ) COMO PROCEDER??? ATT SILVIO FARIAS

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Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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