EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO PODE FIXAR TAXA DE COBRANÇA DE 2ª VIA DE BOLETO BANCÁRIO?

De posse de boleto vencido no dia 10, vinte e dois dias após não foi possível pagar a documentação. Segundo informações prestadas pela empresa de administração do condomínio, "após 20 dias do vencimento, lotéricas e nem bancos poderiam mais receber, e o pagamento somente na Empresa Administradora, com a inclusão de Taxa de Cobrança". Feito o contato, a empresa enviou novo boleto com a cobrança dos juros convencionados, mas a referida taxa de R$ 15,45. Ao ser questionada, a informação era de que essa taxa está prevista em Contrato, o que não é verdade, haja vista que Cláusula cita que "em razão de ligação telefônica e o envio de documentação de cobrança, haverá "um acréscimo de até 10% a título de "honorários". Na minha opinião, essa conduta confronta diretrizes da Febraban que permite o pagamento de boleto bancário até 30 dias após o vencimento e o prazo dado pela empresa é tão somente de 20 dias, cobrando taxa absurda, o que onera em demasia o condômino. Nesse caso, interpreto que os 30 dias vai de 10 de um determinado mês a 10 do outro mês. Também a UH não recebeu ligação telefônica e carta de cobrança, sendo toda iniciativa do condômino.

Imagem de perfil VALDEIR MANOEL DA CRUZ
Condômino(a)


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