Empresa comercial dentro de área comum de condomínio residencial
Pode um condomínio residencial permitir a instalação de uma empresa comercial dentro de sua área comum, com atividade não previsto na convenção e voltada para o público externo com trânsito de pessoas estranhas ao condomínio e com placas na fachada divulgando esse comércio, sendo morador ou não do condomínio?
O que deve ser feito por condôminos que tiveram essa área privatizada sendo impedidos de circular livremente por essa área a não ser que pague alem de sua cota parte previsto na taxa condominial, valor extra para poder entrar nesse espaço de área comum?