Empresa comercial dentro de área comum de condomínio residencial

Pode um condomínio residencial permitir a instalação de uma empresa comercial dentro de sua área comum, com atividade não previsto na convenção e voltada para o público externo com trânsito de pessoas estranhas ao condomínio e com placas na fachada divulgando esse comércio, sendo morador ou não do condomínio? O que deve ser feito por condôminos que tiveram essa área privatizada sendo impedidos de circular livremente por essa área a não ser que pague alem de sua cota parte previsto na taxa condominial, valor extra para poder entrar nesse espaço de área comum?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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